Análise Multifatorial

Uma visão mais abrangente das distorções nos repasses às Câmaras Municipais de Sergipe

Limitações da Análise Per Capita

A análise baseada apenas na relação per capita (duodécimo x população) apresenta limitações significativas para compreender as reais distorções nos repasses às Câmaras Municipais de Sergipe. Embora seja um indicador importante, ele não captura a complexidade total do problema.

Exemplos Reveladores

R$ 65,42
Duodécimo per capita em Amparo do São Francisco
41,85%
Comprometido com folha de vereadores
R$ 142.000,00
Valor absoluto do duodécimo mensal

Amparo do São Francisco, com apenas 2.170 habitantes, tem um alto valor per capita de R$ 65,42, mas 41,85% do duodécimo é comprometido apenas com a folha de pagamento dos vereadores. Com apenas R$ 142.000,00 mensais de duodécimo e sem assessores parlamentares, mesmo tendo um valor per capita alto, não sobra muito para outras necessidades da Câmara.

Contraponto

R$ 15,15
Duodécimo per capita em Estância
25%
Comprometido com folha de vereadores
R$ 985.668,31
Valor absoluto do duodécimo mensal

Em contraste, Estância tem um valor per capita baixo de apenas R$ 15,15, mas a folha de vereadores consome somente 25% do duodécimo. Com R$ 985.668,31 mensais, consegue manter 93 cargos comissionados, incluindo 23 assessores parlamentares e legislativos, além de ter margem para outras despesas.

Fatores Determinantes

A análise multifatorial revela que diversos fatores, além do valor per capita, são determinantes para compreender as distorções nos repasses às Câmaras Municipais de Sergipe:

Valor Absoluto do Duodécimo

O valor total disponível é crucial para determinar a capacidade operacional da Câmara, independentemente do valor per capita.

Comprometimento com Folha de Pagamento

O percentual do duodécimo comprometido com a folha de pagamento dos vereadores impacta diretamente os recursos disponíveis para outras atividades.

Estrutura Administrativa Necessária

Independentemente do tamanho do município, existe uma estrutura mínima necessária para o funcionamento adequado de uma Câmara Municipal.

Peculiaridades de Arrecadação

Municípios com características econômicas distintas têm capacidades de arrecadação variáveis, o que afeta diretamente o valor dos repasses.

Custos Fixos vs. Variáveis

Câmaras Municipais têm custos fixos que independem do tamanho do município, o que penaliza especialmente os municípios menores.

Capacidade de Investimento

A disponibilidade de recursos para investimento em tecnologia, capacitação e modernização administrativa é essencial para a eficiência do Poder Legislativo.

Comprometimento do Duodécimo por Categoria de Município

A análise do percentual do duodécimo comprometido com a folha de pagamento dos vereadores revela uma disparidade significativa entre as diferentes categorias de municípios sergipanos:

Categoria % Comprometido com Vereadores % Disponível para Outras Despesas
Pequenos (até 10 mil) 41,88% 58,12%
Médio-pequenos (10-50 mil) 32,45% 67,55%
Médios (50-100 mil) 25,17% 74,83%
Grandes (100-500 mil) 15,32% 84,68%
Metrópoles (500+ mil) 6,73% 93,27%

Proposta de Solução Multifatorial

Considerando a complexidade das distorções nos repasses às Câmaras Municipais de Sergipe, uma solução efetiva deve adotar uma abordagem multifatorial, que considere diversos aspectos além do valor per capita:

Elementos da Solução Multifatorial

R$ 250.000,00
Valor mínimo absoluto mensal
30%
Limite máximo para folha de vereadores
R$ 70,00
Valor mínimo per capita

Componentes da Solução

  1. Valor Mínimo Absoluto: Estabelecimento de um valor mínimo absoluto de R$ 250.000,00 mensais para o duodécimo de qualquer Câmara Municipal, independentemente do tamanho do município.
  2. Limite de Comprometimento: Definição de um limite máximo de 30% do duodécimo para comprometimento com a folha de pagamento dos vereadores.
  3. Valor Mínimo Per Capita: Manutenção do valor mínimo per capita de R$ 70,00, garantindo proporcionalidade em relação à população.
  4. Estrutura Mínima Garantida: Definição de uma estrutura mínima garantida para todas as Câmaras Municipais, incluindo assessoria técnica, jurídica e administrativa.
  5. Fundo de Complementação: Criação de um fundo de complementação para municípios cuja arrecadação não seja suficiente para atingir os valores mínimos estabelecidos.

Implementação

A implementação dessa solução multifatorial seria realizada através de:

  • Emenda Constitucional para alterar o Artigo 29-A, estabelecendo os novos critérios de repasse
  • Lei Complementar para regulamentar os detalhes da implementação, incluindo o fundo de complementação
  • Período de transição de 4 anos para adaptação orçamentária
  • Mecanismos de transparência e prestação de contas para garantir o uso adequado dos recursos