Perguntas Frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre a PEC para Repasses a Câmaras Municipais

Entendendo a PEC

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para Repasses a Câmaras Municipais é uma iniciativa que visa corrigir as distorções nos valores dos repasses financeiros feitos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo municipal. Atualmente, a base de cálculo estabelecida na Constituição Federal resulta em uma distribuição desproporcional de recursos, prejudicando especialmente os municípios de menor porte do estado de Sergipe.

A proposta busca estabelecer critérios mais equitativos para esses repasses, garantindo que todas as Câmaras Municipais, independentemente do tamanho do município, tenham recursos suficientes para cumprir suas funções constitucionais de forma eficiente e transparente.

As principais distorções que a PEC pretende corrigir são:

  • A disparidade de recursos per capita entre municípios de diferentes portes, onde cidades pequenas sergipanas recebem valores per capita aparentemente maiores, mas com valor absoluto insuficiente para manter uma estrutura legislativa adequada.
  • A capacidade operacional comprometida das Câmaras de municípios pequenos, que frequentemente não conseguem manter estrutura adequada para assessoria técnica, jurídica e administrativa.
  • A desigualdade na capacidade fiscalizatória, onde Câmaras de municípios menores têm menor capacidade de fiscalizar o Executivo devido à falta de recursos.
  • A limitação na produção legislativa, onde a falta de recursos técnicos e humanos limita a capacidade de elaboração de leis adequadas às necessidades locais.

O sistema atual de repasses às Câmaras Municipais é baseado no Artigo 29-A da Constituição Federal, que estabelece limites máximos para os gastos totais do Poder Legislativo Municipal. Esses limites são calculados sobre percentuais da receita tributária e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior.

Os percentuais são escalonados de acordo com a população do município:

  • 7% para municípios com até 100 mil habitantes
  • 6% para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes
  • 5% para municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes
  • 4,5% para municípios com população entre 500 mil e 3 milhões de habitantes
  • 4% para municípios com população entre 3 milhões e 8 milhões de habitantes
  • 3,5% para municípios com população acima de 8 milhões de habitantes

Embora este sistema pareça progressivo à primeira vista (percentuais menores para cidades maiores), na prática ele gera grandes distorções, pois a arrecadação per capita das cidades maiores é significativamente superior à das cidades menores.

Sobre a Proposta

As principais alterações propostas pela PEC são:

  1. Revisão dos percentuais de repasse de acordo com a população do município, com aumento para municípios menores:
    • 8% para municípios com população de até 50 mil habitantes
    • 7% para municípios com população entre 50.001 e 100 mil habitantes
    • 6% para municípios com população entre 100.001 e 300 mil habitantes
    • 5% para municípios com população entre 300.001 e 500 mil habitantes
    • 4,5% para municípios com população entre 500.001 e 3 milhões de habitantes
    • 4% para municípios com população entre 3.000.001 e 8 milhões de habitantes
    • 3,5% para municípios com população acima de 8.000.001 habitantes
  2. Estabelecimento de um valor mínimo per capita de repasse anual às Câmaras Municipais, a ser definido em lei complementar, garantindo condições mínimas de funcionamento do Poder Legislativo em todos os municípios brasileiros.

Com base na análise dos dados reais de 33 municípios do estado de Sergipe, propõe-se um valor mínimo per capita de R$ 70,00, que seria atualizado anualmente pelo IPCA. Este valor foi calculado considerando:

  • O custo mínimo necessário para manter uma estrutura legislativa adequada
  • A necessidade de garantir recursos suficientes para as funções de representação, legislação e fiscalização
  • A análise comparativa dos valores per capita atuais entre diferentes categorias de municípios
  • A viabilidade econômica da implementação da proposta

Este valor garantiria que todas as Câmaras Municipais tivessem recursos suficientes para seu funcionamento básico, independentemente do tamanho do município ou de sua arrecadação.

A lei complementar mencionada no § 7º da proposta deverá estabelecer mecanismos de complementação para municípios cuja arrecadação não seja suficiente para atingir o valor mínimo per capita. Estes mecanismos poderiam incluir:

  • Criação de um fundo de complementação com recursos da União e dos Estados
  • Estabelecimento de critérios para distribuição dos recursos de complementação, considerando indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento humano
  • Definição de contrapartidas em termos de eficiência e transparência na gestão dos recursos
  • Implementação gradual do sistema de complementação, com período de transição para adaptação orçamentária

Impactos e Benefícios

Os principais benefícios esperados da aprovação da PEC são:

  • Fortalecimento Institucional: Câmaras Municipais de todos os portes terão recursos suficientes para manter estrutura adequada, com assessoria técnica, jurídica e administrativa.
  • Melhoria na Fiscalização: Com mais recursos, as Câmaras poderão exercer de forma mais efetiva sua função fiscalizadora, contribuindo para a transparência e o controle dos gastos públicos municipais.
  • Qualificação Legislativa: A disponibilidade de recursos para capacitação e assessoria técnica resultará em uma produção legislativa de maior qualidade, com leis mais adequadas às necessidades locais.
  • Equidade Democrática: Cidadãos de todos os municípios terão acesso a um Poder Legislativo mais efetivo, reduzindo a desigualdade no exercício da cidadania e na qualidade da democracia local.
  • Autonomia do Poder Legislativo: Maior independência em relação ao Executivo, fortalecendo o sistema de freios e contrapesos essencial para a democracia.

O impacto orçamentário da implementação da PEC variaria de acordo com o porte do município:

  • Para municípios pequenos (até 10 mil habitantes), haveria um aumento médio de 104,7% nos repasses
  • Para municípios médio-pequenos (10-50 mil habitantes), o aumento médio seria de 255,7%
  • Para municípios médios (50-100 mil habitantes), o aumento médio seria de 489,1%
  • Para municípios grandes (100-500 mil habitantes), o aumento médio seria de 606,2%
  • Para metrópoles (acima de 500 mil habitantes), o aumento médio seria de 377,4%

Embora esses percentuais possam parecer elevados, é importante considerar que:

  • O valor absoluto do aumento é proporcionalmente menor para municípios maiores
  • A implementação seria gradual, com período de transição para adaptação orçamentária
  • Os benefícios em termos de qualidade legislativa, fiscalização e representação justificam o investimento
  • Mecanismos de complementação seriam estabelecidos para municípios com menor capacidade de arrecadação

A análise multifatorial complementa, mas não contradiz, a proposta de valor mínimo per capita. Ela reconhece que:

  • A relação per capita (duodécimo x população) não é o único fator a ser considerado na análise das distorções
  • Municípios com alta relação per capita ainda podem ter grande parte do duodécimo consumido pela folha de pagamento dos vereadores
  • O valor absoluto do duodécimo e como ele é distribuído internamente são fatores cruciais
  • As peculiaridades de arrecadação de cada município devem ser consideradas

Por isso, além do valor mínimo per capita, a proposta também considera:

  • Um valor mínimo absoluto (R$ 250.000,00 mensais)
  • Limite de comprometimento com folha de vereadores (máximo 30%)
  • Garantia de estrutura mínima
  • Fundo de complementação

Essa abordagem mais completa busca endereçar as múltiplas dimensões do problema, garantindo que todas as Câmaras Municipais tenham condições adequadas de funcionamento.

Processo Legislativo

Os próximos passos para a aprovação da PEC incluem:

  1. Apresentação formal: A proposta deve ser apresentada por pelo menos um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  2. Comissão de Constituição e Justiça: A PEC será analisada quanto à sua admissibilidade constitucional.
  3. Comissão Especial: Será formada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.
  4. Votação na Câmara: A PEC precisa ser aprovada em dois turnos, com três quintos dos votos dos deputados (308 votos).
  5. Votação no Senado: Após aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos, com três quintos dos votos dos senadores (49 votos).
  6. Promulgação: Se aprovada nas duas casas, a PEC é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial.
  7. Regulamentação: Após a promulgação, será necessária a aprovação de lei complementar para regulamentar os detalhes da implementação.

Os principais desafios para a aprovação da PEC incluem:

  • Resistência fiscal: Preocupações com o impacto orçamentário da proposta, especialmente em um contexto de restrições fiscais.
  • Percepção pública: A opinião pública pode ser resistente a aumentos de repasses para o Poder Legislativo, sendo necessário um trabalho de conscientização sobre a importância da medida para a democracia local.
  • Interesses divergentes: Municípios de diferentes portes podem ter interesses distintos em relação à proposta.
  • Complexidade técnica: A implementação de um sistema de valor mínimo per capita e mecanismos de complementação envolve questões técnicas complexas.
  • Articulação política: A necessidade de amplo apoio político para atingir o quórum qualificado de três quintos em ambas as casas legislativas.

Existem várias formas de apoiar ou se envolver com esta proposta:

  • Divulgação: Compartilhe informações sobre a PEC em suas redes sociais e com pessoas interessadas no tema.
  • Contato com parlamentares: Entre em contato com deputados e senadores para manifestar seu apoio à proposta.
  • Participação em audiências públicas: Acompanhe e participe de eventuais audiências públicas sobre o tema.
  • Mobilização local: Promova discussões sobre o tema em sua comunidade, especialmente se você reside em um município pequeno ou médio que seria beneficiado pela proposta.
  • Apoio técnico: Se você tem conhecimentos técnicos na área, pode contribuir com análises e sugestões para aprimorar a proposta.
  • Contato com o autor: Entre em contato com o autor da proposta para manifestar seu apoio ou oferecer sugestões.